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Crianças em carrinhos de compras: prática comum esconde riscos de higiene

Cena de compras no supermercado

Imagem ilustrativa

Em grande parte dos hipermercados e supermercados da região, uma prática comum chama a atenção: pais que levam seus filhos dentro dos carrinhos de compras. Apesar de parecer algo inofensivo no dia a dia, o hábito levanta preocupações do ponto de vista da higiene e da saúde.

Os carrinhos de supermercado são utilizados por inúmeras pessoas ao longo do dia e nem sempre passam por higienização adequada entre um uso e outro. Por isso, podem se tornar superfícies propícias à presença de microrganismos.

Entre os principais riscos está a contaminação por germes e bactérias. Os carrinhos entram em contato frequente com mãos, alimentos crus — como carnes — e embalagens sujas, favorecendo a presença de vírus e bactérias na área onde a criança é colocada.

Outro fator preocupante é o contato direto com a boca e as mãos. Crianças pequenas costumam levar as mãos à boca ou até morder partes do carrinho, o que aumenta o risco de ingestão de agentes contaminantes.

Há ainda os chamados resíduos invisíveis, como restos de alimentos, líquidos, poeira e até partículas microscópicas provenientes de embalagens contaminadas. Soma-se a isso o fato de que o sistema imunológico infantil ainda está em desenvolvimento, tornando as crianças mais suscetíveis a infecções.

Também existe o risco de contaminação cruzada: ao colocar a criança — muitas vezes com sapatos ou roupas sujas — dentro do carrinho, o local pode ser contaminado e, posteriormente, entrar em contato com alimentos.

Medidas simples podem reduzir riscos: especialistas apontam que algumas atitudes podem minimizar os riscos durante as compras:

• higienizar o carrinho com álcool em gel ou lenços desinfetantes antes do uso;
• utilizar capas protetoras próprias para carrinhos;
• evitar que a criança leve as mãos à boca;
• higienizar as mãos da criança após sair do supermercado.

Responsabilidade compartilhada: embora não exista proibição legal para essa prática, o Código de Defesa do Consumidor determina que os estabelecimentos devem garantir condições adequadas de higiene e segurança aos consumidores.

Diante disso, a recomendação é que supermercados e hipermercados reforcem a limpeza dos carrinhos e invistam em ações de conscientização junto aos clientes. Medidas educativas podem contribuir para a mudança de comportamento e a redução de riscos.

A discussão também abre espaço para o debate sobre possíveis regulamentações mais específicas. Enquanto isso, a adoção de cuidados simples por parte dos consumidores segue sendo a principal forma de prevenção. Até o fechamento desta edição, não tivemos posicionamento da Coordenadoria de Imprensa da Prefeitura de Mogi das Cruzes. Estamos à disposição.

Nota da Coordenadoria de Comunicação da Prefeitura de Mogi das Cruzes em 9 de abril: 

A Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar de Mogi das Cruzes informa que, na fiscalização da Vigilância em Saúde a supermercados e congêneres, são inspecionados todos os aspectos, ambientes, móveis e utensílios, incluindo os carrinhos.

 

A limpeza específica dos carrinhos compõe a legislação do Código de Defesa do Consumidor e não da Vigilância Sanitária. A Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, prevê que “o fornecedor deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação”.

 

Já a Lei Municipal 7.829, de 18 de agosto de 2022, estabelece a obrigatoriedade de instalação de dispensadores de álcool em gel nos estabelecimentos que especifica e dá outras providências. O artigo 1º diz que “os estabelecimentos comerciais como supermercados, hipermercados, bares, lanchonetes, centros comerciais, shopping centers, bem como hotéis e demais estabelecimentos congêneres, ficam obrigados a disponibilizar em suas dependências dispensadores de álcool em gel sanitizante em local de fácil acesso aos consumidores e transeuntes, nas condições especificadas nesta lei”. O artigo 2º prevê que “os responsáveis pelos estabelecimentos descritos no art. 1º, que ofertem máquinas de cartão de crédito e débito, carrinhos de compras, cestas e afins, deverão higienizá-los com álcool em gel ou produtos que sejam esterilizantes, com fim de prevenir a proliferação de vírus e bactérias prejudiciais à saúde”.

 

A higienização de superfícies de contato em geral é bastante importante para evitar proliferação de microrganismos (carrinhos, cestas, esteiras dos caixas, vitrines etc.), assim como a lavagem das mãos.

 

Não há registros na Vigilância Sanitária, desde o final da pandemia, de denúncias sobre falta de higiene em carrinhos.

 

Já o Procon de Mogi das Cruzes realiza fiscalizações constantes, mas nunca registrou denúncia sobre carrinho sujo nem constatou algo sobre isso durante vistorias. O telefone para informações ou denúncias é (11) 4798-5090

O desrespeito à sinalização na rotatória do Rodeio, em Mogi das Cruzes, tem transformado o local em ponto de transtornos e frequentes riscos de acidentes.

Rotatória urbana aérea

Imagem meramente ilustrativa

Contornar a rotatória no bairro do Rodeio, em Mogi das Cruzes, tornou-se um teste de paciência em qualquer hora do dia. O principal problema, segundo motoristas, é o desrespeito à sinalização de parada obrigatória.

Ao passar pela rotatória que conecta a Avenida Perimetral à Rua Manoel de Oliveira, condutores se deparam com um trânsito considerado caótico. Muitos veículos não realizam a parada obrigatória, como determina a legislação de trânsito. A regra estabelece que o motorista deve parar completamente o veículo antes da linha de retenção — ou antes de entrar na rotatória — e só avançar quando houver segurança, mesmo que não haja outros veículos visíveis.

Além disso, a preferência é sempre de quem já está dentro da rotatória. Quem pretende entrar deve, obrigatoriamente, ceder a passagem. O desrespeito à placa “PARE” é considerado infração gravíssima, sujeita a multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Na prática, porém, a maioria dos motoristas e motociclistas ignora a sinalização, especialmente aqueles que vêm do distrito de César de Souza. A situação torna o tráfego tenso, com registros frequentes de buzinadas, discussões e, ocasionalmente, acidentes.

O jornal entrou em contato com o Departamento de Obras de Mogi das Cruzes para saber se há projetos, a curto, médio ou longo prazo, que possam solucionar os problemas relatados. Até o fechamento desta edição, não houve retorno. O espaço segue aberto para manifestações da Prefeitura de Mogi das Cruzes.

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